Res. Sec. Faz. - AM 32/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 32 de 04.09.2012
DOE-AM: 10.09.2012
Especifica os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de especificar os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Especificar os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NCM MVA 1 Cloro estabilizado, ácido tricloro e cloreto isocianúrico, na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes para uso em piscinas, tais como flutuador 3x1 e flutuador 4x1. 2801.10.00
2828.10.00
2933.69.11
2933.69.1957% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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