Lei Mun. Santiago/RS 56/12 - Lei do Município de Santiago/RS nº 56 de 11.07.2012
DOM-Santiago: 11.07.2012
(Altera a Lei Municipal nº 078/93, que estabeleceu o Código Tributário do Município, consolida a Legislação Tributária e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 68, III de Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a Lei :
Art. 1º O artigo 44-H da Lei Municipal nº 078/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-H. (...)
e) no caso do imposto retido por substituição tributária, o recolhimento do tributo será efetuado até o último dia de cada mês subsequente ao da retenção."
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 114-A na Lei Municipal nº 078/93, com a seguinte redação:
"Artigo 114-A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar em até cinco dias, por meio de Decreto e prévia publicação, as datas de vencimento dos tributos municipais."
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 11 DE JULHO DE 2012.
JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 11/07/2012
ADEMAR GERALDO CANTERLE
Secretário Interino de ( continua ... )
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