Lei Mun. Ponta Grossa/PR 11.088/12 - Lei do Município de Ponta Grossa/PR nº 11.088 de 29.08.2012
DOM-Ponta Grossa: 01.09.2012
Dá nova redação ao inciso III do art. 10 da Lei nº 10.620, de 30/06/2011, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Ponta Grossa - PRODESI e o Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções Têxteis - PRODICT.CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 199/2012, de autoria do Vereador Valfredo Laco Dzazio, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI :
Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei nº 10.620, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
(...)
III - às empresas que adquirirem áreas no Distrito Industrial, mediante doação outorgada pelo Município, anteriormente a vigência desta lei, e a reativação de estabelecimentos industriais desativados ou as empresas estabelecidas a qualquer título, inclusive aquelas que se instalarem em construções das empresas existentes." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de agosto de 2012.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios ( continua ... )
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