Dec. Est. PE 38.575/12 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 38.575 de 27.08.2012
DOE-PE: 28.08.2012
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos para fabricação de colchão de espuma e de mola e de cadeira e mesa de plástico.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
CXXVIII - no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 72, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização no respectivo processo de fabricação de colchão de espuma e de mola e de cadeira e mesa de plástico: (AC)
a) no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
(...)"
Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2012, fica acrescentado o Anexo 72 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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