Lei Mun. Sarzedo/MG 453/10 - Lei do Município de Sarzedo/MG nº 453 de 22.03.2010
DOM-Sarzedo: 22.03.2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tributos municipais para operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, nas condições especificadas, e dá outras providências.O Sr. Prefeito do Município de Sarzedo;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu em nome do povo, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Objetivando promover a implantação de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos municipais aos empreendedores e mutuários participantes do Programa.
Art. 2º Fica isento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - o serviço de execução de obra de construção civil vinculada ao PMCMV do Governo Federal, para a implantação de moradias destinadas a famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos.
§ 1º. A aplicação da isenção prevista neste artigo fica condicionada à apresentação de comprovante emitido pela CAIXA, representante da União e responsável pela operacionalização do PMCMV, e pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, de que a obra e o respectivo construtor vinculam-se ao Programa, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas em regulamento específico.
§ 2º. A isenção de que trata este artigo não desobriga o prestador do serviço do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária específica.
Art. 3º Fica isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU bem como das Taxas de Aprovação de Projetos, Baixa e Habite-se, incidentes sobre obras particulares: durante o período de execução da obra, o imóvel no qual serão realizadas edificações vinculadas ao PMCMV, destinadas a famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos.
§ 1º. A aplicação da isenção prevista neste artigo fica condicionada à apresentação de comprovante emitido pela CAIXA, representante da União e responsável pela operacionalização ( continua ... )
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