LC Mun. Sarzedo/MG 15/01 - LC - Lei Complementar do Município de Sarzedo/MG nº 15 de 04.06.2001
DOM-Sarzedo: 04.06.2001
Altera a redação da Lei Complementar nº 11/98, que institui o Código tributário do Município de Sarzedo, alterada pela Lei Complementar nº 13/2001, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sarzedo, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica acrescido ao Grupo II, da Tabela III, constante do artigo 70 da Lei Complementar nº 11/98, o item 12.6, com a seguinte redação:
"12.6 - Carpinteiros, Marceneiros. Pedreiros e similares - 0,4 UPFS/ano".
Art. 2º O artigo 142 da Lei Complementar nº 11/98, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 142. As atividades permanentes relacionadas no artigo anterior, estão sujeitas ao pagamento anual da taxa de Fiscalização de Funcionamento".
Art. 3º Ficam suprimidos os parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 163 da Lei Complementar nº 11/98.
Art. 4º Fica suprimido o § 1º do art. 164 da Lei Complementar nº 11/98, passando o § 2º a denominar-se Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 164. (...)
Parágrafo único. A taxa de Fiscalização Sanitária será arrecadada anualmente, juntamente com a taxa de Fiscalização para Funcionamento de Atividades."
Art. 5º Os títulos relativos à taxa de Poder de Política, que figuram nos itens 1 e 7, da Tabela X, da Lei Complementar nº 11/98, passam a ser, respectivamente:
"1 - Alvará para funcionamento e taxa de fiscalização para funcionamento.
7 - Taxa de alvará de funcionamento de atividade de exploração mineral por m² de área requerida para exploração."
Art. 6º O artigo 250 da Lei Complementar nº 11/98, alterado pela Lei Complementar nº 13/99, passa a ter a seguinte ( continua ... )
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