OS SUREC - DF 68/12 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 68 de 09.08.2012
DO-DF: 13.08.2012Obs.: Rep DO de 23.08.2012
Altera e consolida as normas que estabelecem os casos simples relativos a reconhecimento de benefícios fiscais, restituição e compensação de tributos, parcelamento e reparcelamento, e outros que especifica.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI, do artigo 216, do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e tendo em vista decisão do Comitê Operativo de Gestão Tributária - COPER,
RESOLVE:
Art. 1º Serão considerados casos simples, devendo ser recepcionados em qualquer Agência de Atendimento da Receita e, em seguida, encaminhados à circunscrição do objeto do pedido para análise e conclusão, os processos relativos:
I - isenção de IPTU e de TLP de responsabilidade de idoso, aposentado, pensionista ou benefi-ciário de prestação continuada;
II - isenção de IPTU de responsabilidade de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial e de suas viúvas;
III - isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor para deficiente físico;
IV - isenção de ITCD de que trata o inciso II do art. 6º da Lei nº 3.804/2006;
V - isenção ou redução de base de cálculo de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
VI - remissão e não incidência de IPVA nos casos de roubo, furto e sinistro;
VII - redução de alíquota de IPTU relativo a imóveis edificados, com utilização ex-clusivamente residencial;
VIII - isenção da TLP relativa aos imóveis tipo garagem desmembrados de sala, apartamento ou assemelhados no mesmo edifício, cujo proprietário seja comum.
IX - isenção de IPVA de veículos novos adquiridos por Pessoa Jurídica.
§ 1º Tratando-se de processo envolvendo veículo automotor, considerar-se-á, para a definição da circunscrição do objeto do pedido:
I - o ( continua ... )
|
||