Mens. 243/12 - Mens. - Mensagem nº 243 de 05.06.2012
D.O.U.: 06.06.2012
(Veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 10, de 2012 (no 2.330/11 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 10, de 2012 (nº 2.330/11 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970".
Ouvido, o Ministério do Esporte manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 3º do artigo 26
"§ 3º Será garantida, no mínimo, a venda de 10% (dez por cento) do total de Ingressos de cada partida para a categoria 4 em que participe a Seleção Brasileira de Futebol, dentro de prazo razoável que evite filas ou constrangimento."
Razões do veto
"O dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à Seleção Brasileira de Futebol. Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos." ( continua ... )
|
||