Dec. Est. PR 5.256/12 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.256 de 16.07.2012
DOE-PR: 16.07.2012
(Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 881ª Fica acrescentado o item 87 ao art. 95:
"87. fécula e amido de mandioca, nas transferências em operações internas.".
Alteração 882ª O "caput" do art. 572 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 572. Para adoção do regime previsto neste Capítulo, o interessado deverá apresentar requerimento ao Diretor da CRE, instruindo o pedido com a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e indicando:".
Alteração 883ª O "caput" do art. 666 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 666. A prova da quitação do imposto ou da regularidade junto ao fisco estadual, quando exigível, será feita por meio de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido (art. 205 do Código Tributário Nacional).".
Alteração 884ª O "caput" do art. 667 passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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