Lei Mun. Farroupilha/RS 3.598/09 - Lei do Município de Farroupilha/RS nº 3.598 de 18.12.2009
DOM-Farroupilha: 18.12.2009
Altera os valores das Taxas de Licenças para Localização e exercício de atividades ambulantes.O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI :
Art. 1º As letras "a" e "b" do item 2 da alínea "e", e o item 4 da alínea "f", todos do inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 3.079, de 22.12.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
IV - (...)
(...)
e) Atividades Ambulantes:
1 - (...)
2 - Pelo exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços, em caráter eventual ou transitório:
a) Pelo primeiro dia: R$ 120,00
b) Para cada dia subsequente: R$ 60,00
f) Atividades de Caráter Eventual ou Transitório:
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - Realização de baile: R$ 60,00
5 - (...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de dezembro de 2009.
ADEMIR BARETTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se, em 18 de dezembro de ( continua ... )
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