NPF CRE - PR 56/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 56 de 29.06.2012
DOE-PR: 06.07.2012
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de junho de 2012.
Leonildo Prati Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011 ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 056/2012 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,01555
Efeito à partir de 1º julho de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) 15 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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