Port. Sec. Faz. - MT 180/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 180 de 06.07.2012
DOE-MT: 06.07.2012
Altera a Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, conforme redação abaixo:
"Artigo 1º (...)
§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2012, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 62.919.107,02 (sessenta e dois milhões, novecentos e dezenove mil, cento e sete reais e dois centavos), ressalvado o disposto nos §§ 4º a 9º."
Art. 2º Ficam renumerados os parágrafos do artigo 3º da Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, conforme segue:
"Artigo 3º (...)
§ 1º Excepcionalmente, o recolhimento da parcela com fato gerador referente ao mês de janeiro fica estabelecido para 15/03/2012.
§ 2º Ocorrendo a suspensão ou cassação do regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado, a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica, sem prejuízo das parcelas referentes ao regime de que trata esta Portaria. ( continua ... )
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