Dec. Mun. Porto Alegre/RS 17.853/12 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 17.853 de 04.07.2012
DOM-Porto Alegre: 09.07.2012
Altera o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, conforme segue:
"Artigo 1º (...)
III - no caso do ISSQN, relativo à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, somente poderão ser parcelados os créditos inscritos na Dívida Ativa;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento ( continua ... )
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