Dec. Mun. Serra/ES 7.252/12 - Dec. - Decreto do Município de Serra/ES nº 7.252 de 28.06.2012
DOM-Serra: 03.07.2012
(Prorroga para o dia 31 de julho de 2012 o vencimento para prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.)O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra e com base no art. 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e o documento fiscal gerado e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura Municipal da Serra - PMS, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
CONSIDERANDO a migração dos dados para o novo Sistema Tributário e que diversos contribuintes estão com dificuldades na emissão da Nota Fiscal de Serviços;
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2012 o vencimento para prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que conforme o art. 22, parágrafo único do Decreto nº 6.668/2012, previsto para ser efetivado no dia 1º de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário .
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de junho de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito ( continua ... )
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