Res. PRESIDENTE INSS 219/12 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 219 de 29.06.2012
D.O.U.: 03.07.2012
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012; e
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Carlos Chagas - APSCAC, tipo D, código 11.033.12.0, vinculada à Gerência-Executiva Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais; e I - Agência da Previdência Social Caraí - APSCAR, tipo D, código 11.033.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO ( continua ... )
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