Res. CMN/BACEN 4.106/12 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.106 de 28.06.2012
D.O.U.: 02.07.2012Obs.: Ret. DOU de 04.07.2012
Altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º As disposições dos Capítulos 3, 4 e 7 do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a redação das folhas anexas a esta Resolução.
Art. 2º O inciso I da alínea "a" do item 3 da Seção 4 (Despesas) do Capítulo 2 (Condições básicas) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - obrigatórios (MCR 6-2): taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações contratadas até 30/6/2012, e de 5,5% a.a (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º/7/2012, permitida a sua redução, a critério do agente financeiro, em financiamentos de custeio a produtores e suas cooperativas em que o tomador dispuser de mecanismo de proteção de preço ou de seguro da produção esperada;" (NR)
Art. 3º A alínea "d" do item 1 da Seção 1 (Custeio) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) a renegociação não abrange operações de crédito rural de custeio destinadas à criação de suínos sob regime de parceria contratadas ao amparo do MCR 3-2-11;" (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de ( continua ... )
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