Port. Sup. Est. Tributação - RJ 834/12 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 834 de 28.06.2012
DOE-RJ: 29.06.2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de julho de 2012.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de julho de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 195,0000 US$ 129,0000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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