Lei Mun. Novo Hamburgo/RS 2.020/09 - Lei do Município de Novo Hamburgo/RS nº 2.020 de 19.10.2009
DOM-Novo Hamburgo: 19.10.2009
Institui Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em conformidade bom o que dispõe os artigos 146, III, "d", 170, IX e 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, no âmbito do Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º Esta Lei estabelece normas relativas a:
I - abertura e baixa de inscrição;
II - tributação dos escritórios contábeis;
III - preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal;
IV - inovação tecnológica e educação empreendedora;
V - associativismo e às regras de inclusão;
VI - incentivo à formalização de empreendimentos;
VII - unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VIII - fiscalização orientadora.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕESArt. 3º Considera-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que:
I - no caso das microempresas, o contribuinte sediado no Município de Novo Hamburgo, auferir, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno ( continua ... )
|
||