LC Mun. Vilhena/RO 55/02 - LC - Lei Complementar do Município de Vilhena/RO nº 55 de 06.05.2002
DOM-Vilhena: 06.05.2002
(Altera artigo 388 inciso I alínea "e", parágrafo 5º do artigo 339 e Anexos da Lei Complementar nº 049, de 13 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente;
LEI :
Art. 1º Altera a alínea "e", do inciso I, da Lei Complementar nº 049 de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 388. (...)
(...)
e) o imóvel residencial, cadastrado junto ao Município, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, inválidos, idosos, viúvos, aposentados e pensionistas da Previdência Social, com rendimento familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes, sujeito, entretanto à análise e concessão pela Fazenda Municipal."
Art. 2º Renomeia o parágrafo único para § 1º e acresce o § 2º ao artigo 388 da Lei Complementar nº 049/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 388. (...)
I - (...)
§ 1º. As isenções de que tratam as alíneas "b" a "e" do inciso VII, deste artigo, só serão concedidas se a metragem do veículo de divulgação não ultrapassar o determinado em regulamento.
§ 2º. A isenção de que trata as alíneas "c" e "e" do inciso I, é extensivo ao ITBI e Contribuição de Melhoria, não podendo retroagir o benefício a períodos anteriores ao exercício em que o requerimento for protocolado."
Art. 3º Da nova redação ao § 5º, do Art. 339 da Lei Complementar nº 049 de 13 de dezembro de ( continua ... )
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