Port. Sec. Faz. - TO 652/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 652 de 14.06.2012
DOE-TO: 15.06.2012
Dispõe sobre os procedimentos específicos de opção e exclusão da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN e o disposto no art. 513 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos específicos de opção e exclusão das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO I
DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONALArt. 2º A opção pelo Simples Nacional ocorre pela internet e é irretratável para o ano-calendário, conforme disposto na Lei Complementar Federal 123/06 e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
§ 1º O resultado do pedido de opção pode ser consultado através do Portal do Simples Nacional.
§ 2º Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção, conforme disposto no art. 6º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, o contribuinte pode regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo.
I - Diretoria de Tecnologia e Gestão Tributária, realizar download e upload da relação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional disponibilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB), conforme calendário definido pelo CGSN.
II - Diretoria de Fiscalização, validar as informações prestadas pelos contribuintes quanto à regularidade para a opção pelo Simples Nacional, nos prazos definidos pelo ( continua ... )
|
||