Dec. Mun. Colatina/ES 14.643/11 - Dec. - Decreto do Município de Colatina/ES nº 14.643 de 21.06.2011
DOM-Colatina: 21.06.2011
Regulamenta a obrigatoriedade do uso da NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a partir de 1º de agosto de 2011.O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica instituído aos prestadores de serviços, pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários estabelecidos pelo Município de Colatina, a obrigatoriedade do uso da NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a partir de 1º de agosto de 2011, nos termos do Decreto nº 14.367/2011.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2011.
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Secretário Municipal de ( continua ... )
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