Res. SMF-RJ 2.727/12 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.727 de 01.06.2012
DOM-Rio de Janeiro: 05.06.2012
Disciplina os procedimentos referentes aos benefícios fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e das Taxas Municipais instituídos pelo art. 20 da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO os benefícios fiscais de ISS previstos no art. 20 da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010; e
CONSIDERANDO a regulamentação de que trata o Decreto nº 33.763, de 05 de maio de 2011,
RESOLVE :
Art. 1º São isentos do ISS, conforme previsão contida no art. 20 da Lei nº 5.230/2010, os serviços que sejam diretamente relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA ou entidades que sejam por ela credenciadas para a concretização das atividades necessárias aos dois certames.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput se limita aos serviços prestados no período compreendido entre 26 de novembro de 2010 e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.
Art. 2º Para fazer jus à isenção de que trata o art. 1º, o contribuinte deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014, por meio de:
I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, que deverá ser preenchida com a indicação do código específico da isenção prevista na Lei nº 5.230, de 2010, a ser disponibilizado pelo respectivo sistema, e conter, independentemente das demais informações exigidas na legislação do tributo, as abaixo ( continua ... )
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