Dec. Est. MT 1.162/12 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.162 de 31.05.2012
DOE-MT: 31.05.2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.585 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 8º-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, que passa a vigorar conforme segue:
"Artigo 8º-A Ao estabelecimento que promover a operação de saída interestadual de algodão originado da produção no território mato-grossense, opcionalmente fica concedido crédito presumido ao valor do imposto devido, de forma tal que a carga tributária final interestadual, sem direito a crédito, seja equivalente à carga tributária final de 3% (três por cento) sobre o valor da respectiva operação acobertada por nota fiscal eletrônica.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA ( continua ... )
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