Port. ALF/PORTO DE FORTALEZA 23/12 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA - ALF/PORTO DE FORTALEZA nº 23 de 24.05.2012
D.O.U.: 28.05.2012
Dispõe sobre a autorização de descarga direta de que trata a IN/SRF nº 175, de 17 de julho de 2002, no Porto de Fortaleza, jurisdicionado à Alfândega da RFB do Porto de Fortaleza.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 17 da Portaria n° 10 de 08.03.2013.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE FORTALEZA no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 174, de 17 de julho de 2002, e
Considerando a necessidade de racionalização dos serviços desta Alfândega e de prévia programação para suprir eventuais indisponibilidades de servidores,
Resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a autorização de descarga direta de que trata a IN/SRF nº 175, de 17 de julho de 2002, no Porto de Fortaleza, quando prevista para iniciar-se em horário extraordinário.
Art. 2º A autorização de descarga direta de que trata a IN/SRF nº 175, de 2002 , quando prevista para iniciar-se em horário extraordinário, deverá ser precedida de comunicação por escrito feita pelo importador à Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig desta Alfândega.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se horário extraordinário o período compreendido entre 17:30h e 07:30h do dia seguinte.
§ 2º A comunicação de que trata o caput deverá ser formalizada:
I - até às 15 horas do dia de início do horário extraordinário em que efetivamente ocorrerá a ( continua ... )
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