Port. DRF/CARUARU 34/12 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU - DRF/CARUARU nº 34 de 22.05.2012
D.O.U.: 23.05.2012
(Altera a Portaria DRF/CARUARU nº 117/2010 que estabelece os procedimentos de despachos de importação e exportação, no âmbito do recinto alfandegado TECA, e de exportação, no âmbito dos recintos especiais - REDEX).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 220 e 295 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada em 23/12/2010; de acordo com as disposições da Portaria SRF nº 001/2001 e da Instrução Normativa SRF nº 28/1994, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.266/2012,
Resolve:
Art. 1º Os Parágrafos 7º e 8º do artigo 5º da Portaria nº 117 DRF/CRU/PE de 27 de setembro de 2010, publicada no DOU de 29 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º Os documentos de instrução do despacho de exportação com início de trânsito (DEIT) serão entregues a URF responsável pelo início do trânsito em envelope papel padrão ofício, com 22 cm x 33 cm, na cor parda, contendo a indicação do número atribuído a declaração para despacho.
§ 8º Os documentos apresentados para o inicio de trânsito de exportação deverão ser devolvidos ao exportador ou seu representante, acompanhados por cópia de tela de confirmação do início do trânsito no SISCOMEX, contendo assinatura e carimbo do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável, para apresentação à unidade da RFB que jurisdicione o local de saída da mercadoria do País."Art. 2º Fica acrescido ao artigo 5º da Portaria nº 117 DRF/CRU/PE de 27 de setembro de 2010, publicada no DOU de 29 de setembro de 2010, o parágrafo 9º, com a seguinte redação:
"§ 9º Após o desembaraço aduaneiro, o exportador fica obrigado a manter em boa guarda e ordem, pelo prazo previsto na legislação tributária, para fins de apresentação à RFB, sempre que solicitados, os documentos obrigatórios de instrução do despacho."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em ( continua ... )
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