Dec. Mun. Porto Alegre/RS 12.929/00 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 12.929 de 28.09.2000
DOM-Porto Alegre: 29.09.2000
Estabelece valores do m² para terrenos e construções e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º No exercício de 2001, os preços unitários do m² para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2000, acrescidos da variação do IGP-M/FGV acumulado até agosto de 2000, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.
Art. 2º O valor venal das construções, no exercício de 2001, será determinado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, segundo projeção horizontal, observada a variação do IGP-M/FGV, acumulada até agosto de 2000, de acordo com a seguinte tabela, tendo como multiplicador os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais:
a) Construções diversas:
1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial R$ 79,18 2) Telheiro simples R$ 7,92 3) Telheiro médio R$ 15,84 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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