Dec. Mun. Porto Alegre/RS 9.817/90 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 9.817 de 29.09.1990
DOM-Porto Alegre: 01.10.1990
Estabelece novos valores de m² para terrenos e construções e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e atendendo às disposições do artigo 9º da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973,
DECRETA :
Art. 1º No exercício de 1991, os preços unitários de m² para terrenos serão estabelecidos pela Planta Genérica de Valores (Relação de Preços de Metro Quadrado de Terrenos) gera da pelo processamento eletrônico de dados e arquivada na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º O valor venal das construções, no exercício de 1991, será determinado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, segundo projeção horizontal,obedecida a seguinte tabela, tendo como multiplicador os fatores de ajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para a 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais e seus núcleos, respectivamente:
a) Construções diversas:
01) Climatex ou fibergless ou telheiro não residencial Cr$ 3.116,87 02) Telheiro simples Cr$ 311,68 03) Telheiro médio Cr$ 623,37 04) Alumínio Cr$ 3.116,87 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()