Dec. Est. MS 13.416/12 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.416 de 16.05.2012
DOE-MS: 17.05.2012
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 71. Fica concedido aos estabelecimentos industrializadores da erva-mate, até 31 de dezembro de 2014, um crédito presumido de noventa por cento, calculado sobre o valor do imposto incidente nas operações com o produto resultante da industrialização da erva-mate produzida neste Estado.
(...)
§ 4º A fruição do crédito presumido veda ao estabelecimento industrial a apropriação de créditos fiscais decorrentes da aquisição:
I - de matérias-primas, exceto no caso de aquisição interestadual, em que a operação com o produto resultante da respectiva industrialização não goza do benefício;
II - dos demais insumos utilizados na fabricação do seu produto, bem como dos serviços recebidos, na proporção dos relacionados às operações beneficiadas.
(...)
§ 5º ( continua ... )
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