Dec. SRM/São José - SC 34.300/11 - Dec. - Decreto SECRETARIA DE RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ - SRM/São José - SC nº 34.300 de 30.11.2011
DOM-São José: 30.11.2011
Regulamenta a Lei Complementar nº 49/2011 de 14 de janeiro de 2011 que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Recibo Provisório de Serviços (RPS) no âmbito do município de São José e estabelece outras providencias.O Prefeito Municipal de São José, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São José, Governo do Estado de Santa Catarina ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Receita.
Art. 2º Todos os contribuintes estabelecidos no Município estarão obrigados a emitirem NFS-e, e ficarão sujeitos aos dispositivos da Lei e à suas regulamentações em caráter definitivo e irretratável.
Parágrafo único. O Secretário da Receita através de Portaria determinará os prestadores de serviços, bem como a data para início de emissão da NFS-e.
Art. 3º O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 4º As pessoas obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de serviço que trata esse Decreto, deverão efetuar o cadastramento da solicitação de acesso, por meio da rede mundial de computadores (Internet), no endereço eletrônico "e-gov.betha.com.br/e-nota" que estará disponível na página da Prefeitura no endereço www.pmsj.sc.gov.br.
Art. 5º Após o cadastramento, tratado no artigo anterior, o ( continua ... )
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