Port. SF/Fortaleza - CE 22/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SF/Fortaleza - CE nº 22 de 17.04.2012
DOM-Fortaleza: 25.04.2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exigir prova de registro, regularidade e quitação na respectiva entidade representativa de classe ou conselho regional para as pessoas físicas ou jurídicas que vierem solicitar inscrição no CPBS.O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal.
Considerando a necessidade de regulamentar nesta Secretaria de Finanças a obrigatoriedade de exigir das pessoas físicas ou jurídicas solicitantes da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza - CPBS, comprovante de registro e quitação junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas por lei.
Considerando que a medida está prevista em legislação esparsa regulamentadora de diversas profissões, a exemplo do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, notadamente o art. 608, e Lei nº 4.886 de 09 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos e trata da presente exigência em seu artigo 21.
Resolve :
Art. 1º Determinar que os setores da Secretaria de Finanças do Município envolvidos no procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza exijam dos interessados, no ato do cadastro, o comprovante de registro, regularidade e quitação dos mesmos junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas por lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Publique-se, cumpra-se.
Fortaleza, 17 de abril de 2012.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO ( continua ... )
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