Dec. Mun. Ponta Grossa/PR 6.014/12 - Dec. - Decreto do Município de Ponta Grossa/PR nº 6.014 de 14.04.2012
DOM-Ponta Grossa: 27.04.2012
Altera o Decreto nº 5.700/2011 - Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme especifica.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 0900149/2012,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.700, de 19 de dezembro de 2011 - Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
§ 1º. A emissão da NFS-e ficará condicionada à utilização de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de pessoa física ou jurídica, conforme dispõe o Manual do Sistema. (AC)
§ 2º. Os prestadores de serviço cuja receita bruta anual se enquadre como microempresa a que se refere à Lei Complementar nº 123/06, independente da opção pelo Simples Nacional, ficam desobrigados da utilização de Certificado Digital para a declaração mensal de serviços a que se refere o artigo 98 do Decreto nº 442/04, situação em que o contador vinculado à empresa poderá fazer uso de seu Certificado Digital para confirmação do processo de homologação e para assinatura de arquivos de Declaração Mensal de Serviços." (AC)
"Artigo 2º A NFS-e, conforme modelo constante do "Manual do Sistema" disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, através do endereço eletrônico "http://iss.pontagrossa.pr.gov.br" conterá as seguintes informações: (NR)
(...)
XIII - indicação da situação de inexigibilidade do imposto, quando for o caso. (NR)
XIV - (Suprimido).
(...)
§ 1º. A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura Municipal de Ponta Grossa" e "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - ( continua ... )
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