LC Câm. Munic./Teresópolis - RJ 91/07 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS - Câm. Munic./Teresópolis - RJ nº 91 de 24.05.2007
DOM-Teresópolis: 24.05.2007
Dá nova redação ao artigo 328 da Lei Municipal nº 977/79 (Código Tributário Municipal).A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta :
Art. 1º O artigo 328 da Lei Municipal nº 977, de 06 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 328. Ao devedor da Fazenda Municipal, é proibido:
I - transacionar, de qualquer forma, com a repartição municipal;
II - efetuar recebimento dos cofres municipais por sua conta ou outrem;
III - ser nomeado para qualquer cargo ou função municipal;
IV - ser licenciado para exercer qualquer espécie de comércio, indústria e profissões;
V - averbar a transferência de local ou de propriedade de imóvel ou de estabelecimento comercial, industrial ou profissional;
VI - funcionar em qualquer espécie de diversões públicas;
VII - matricular-se como feirante;
VIII - tratando-se de dívida de multa:
a) o processamento de requerimento, em que, direta ou indiretamente seja interessado;
b) obter informações e processar junto à Prefeitura Municipal por conta de outrem, quaisquer outros atos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de maio de 2007.
JOSÉ CARLOS ( continua ... )
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