Dec. Mun. Londrina/PR 478/12 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 478 de 23.04.2012
DOM-Londrina: 26.04.2012
Considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril de 2012.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETO :
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril de 2012.
Art. 2º Os órgãos que prestam serviços essenciais, deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometam a qualidade.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Londrina, 23 de abril de 2012.
Homero Barbosa Neto
Prefeito do Município
Dirceu Sodré
Secretário de ( continua ... )
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