Port. Sec. Faz. - Sergipe 251/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 251 de 23.04.2012
DOE-SE: 25.04.2012
Altera o art. 11 da Portaria nº 736/2011-SEFAZ, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e materiais elétricos indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 28.199 de 30 de novembro de 2011 e cria o "Mapa De Apuração do ICMS Relativo ao Estoque de Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno e Materiais Elétricos".O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual; considerando o Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 736/2011-SEFAZ, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e materiais elétricos indicados nos Anexo I e II do Decreto nº 28.199 de 30 de novembro de 2011 e cria o "Mapa De Apuração do ICMS Relativo ao Estoque de Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno e Materiais Elétricos", passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 11. O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago em parcela única, ou em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 25 de março de 2012, (NR)
§ 1º O valor de cada parcela não pode ser inferior ao valor equivalente a 5 (cinco) UFPs/SE, devendo ser considerada a UFP do mês do pagamento da primeira ( continua ... )
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