Dec. Est. MG 45.950/12 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.950 de 12.04.2012
DOE-MG: 13.04.2012
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.988, de 29 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 13. (...)
I - o devedor fiduciante, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária;
(...)
III - o comprador, em relação ao veículo objeto de reserva de domínio;
IV - o alienante que não comunicar ao órgão de registro a venda do veículo, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o momento do conhecimento da alienação pela autoridade responsável." (NR)
Art. 2º O art. 26 do Decreto nº 43.709, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 26. (...)
IV - (...)
b) veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica que atenda a um dos seguintes requisitos:
1. exerça atividade exclusiva de locação de veículos;
2. exerça outra atividade além da locação de veículos, desde que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total auferida decorra da atividade de locação, considerada a receita dos estabelecimentos situados no ( continua ... )
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