Dec. Mun. Várzea Paulista/SP 4.208/12 - Dec. - Decreto do Município de Várzea Paulista/SP nº 4.208 de 19.03.2012
DOM-Várzea Paulista: 30.03.2012
Prorroga o prazo de utilização das Notas Fiscais Convencionais e dá outras providências.Art. 1º Sem prejuízo do disposto no decreto 4.195, de 16 de janeiro de 2012, o prazo de utilização das notas fiscais convencionais fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de março de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA - FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012.
EDUARDO TADEU PEREIRA
Prefeito ( continua ... )
|
||