Port. CAT 39/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 39 de 30.03.2012
DOE-SP: 31.03.2012
Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-117/11, de 16 de dezembro de 2011, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo I - Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
I - o subitem 20A.1.7:
"20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código Descrição do código de identificação do tipo de receita 1 Receita própria 2 Receita de terceiros 3 Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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