Port. Sec. Faz. - MT 88/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 88 de 29.03.2012
DOE-MT: 29.03.2012
Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4637-1/07 ou 4646-0/01, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS. (Redação dada pela Portaria n° 149 de 11.06.2012.)
Redação Anterior dada pela Portaria n° 148 de 06.06.2012: "Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4637-1/07 ou 4646-0/01, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS."
Redação Anterior: "Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS."SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-l do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos ( continua ... )
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