Dec. Mun. Magé/RJ 2.758/12 - Dec. - Decreto do Município de Magé/RJ nº 2.758 de 15.02.2012
DOM-Magé: 15.02.2012
Altera o Decreto nº 2.746/2012 modificando a data da cota única e 1ª parcela do IPTU 2012.O Prefeito do Município de Magé, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 91, inciso II, alínea "G" da Lei Orgânica do Município.
DECRETA :
Art. 1º Altera o Calendário Fiscal anual para o exercício 2012, conforme Lei Complementar nº 001/2006 para contribuintes sujeitos ao recolhimento do IPTU, ISSQN e taxas, de acordo com calendário abaixo:
Parágrafo único. Fica alterada a data da Cota Única e primeira parcela do IPTU 2012 para 10 de Abril de2012.
IPTU Predial IPTU Territorial Cota única com 15% de desconto até: 10/04/2012 Cota única com 15% de desconto até: 10/04/2012 1ª Parcela 10/04/2012 1ª Parcela 10/04/2012 2ª Parcela 30/04/2012 2ª Parcela 30/04/2012 3ª Parcela 31/05/2012 3ª Parcela ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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