Port. SMF/Almeirim - PA 1/10 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE ALMEIRIM - SMF/Almeirim - PA nº 1 de 24.08.2010
DOM-Almeirim: 24.08.2010
(Dispõe sobre o arbitramento da base de cálculo do Imposto dos Serviços de que trata os subitens 7.02, 7.04, e 7.05, do art. 55 da Lei nº 814, de 29 de dezembro de 2005 que instituiu o Código tributário Municipal e dá outras providências.)O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA do Município de Almeirim, Estado do Pará, no uso das atribuições legais,
Considerando o art. 94-B, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Almeirim, que estabelece que além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários Municipais expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de suas secretarias;
Considerando ainda que o art. 59, § 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 814, de 29 de dezembro de 2005, preceitua a competência do Secretário Executivo de Fazenda em "estabelecer o arbitramento da base de cálculo do imposto"
RESOLVE :
Art. 1º A base de calculo de 50% (cinquenta por cento), do valor total da obra (materiais e serviços) será parâmetro para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para as seguintes atividades:
I - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). - 7.02;
II - Demolição - 7.04;
II - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). - 7.05.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Almeirim, 24 de agosto de 2010.
DEVANIL BRAZÃO ( continua ... )
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