Dec. Mun. Farroupilha/RS 5.137/11 - Dec. - Decreto do Município de Farroupilha/RS nº 5.137 de 31.10.2011
DOM-Farroupilha: 31.10.2011
Institui e regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32, 32-A e 32-E, da Lei Complementar Municipal nº 14, de 23.12.2003, e alterações determinadas pela Lei Municipal nº 3.600, de 18.12.2009,
DECRETA :
Capítulo I
Da Nota Fiscal de Serviços EletrônicaArt. 1º É instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a ser emitida pelos contribuintes que prestarem serviços no campo de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, cuja utilização obedecerá às normas deste Decreto e das instruções normativas que forem editadas pela Secretaria Municipal de Finanças, para que sejam atendidos o sigilo fiscal e a consistência dos dados informados e transmitidos.
Parágrafo único. A emissão da NFS-e dispensa, para o documento, sua emissão em suporte físico, e a apresentação da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e relativa aos serviços prestados.
Capítulo II
Das DefiniçõesArt. 2º Para os fins deste Decreto considera-se:
I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e: o documento fiscal emitido e armazenado em meio eletrônico em sistema próprio da Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de registrar e validar, com efeito fiscal, as operações relativas à prestação de serviços, perante essa Secretaria.
II - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e: O software mantido pela Secretaria Municipal de Finanças, disponível ao contribuinte para serem escrituradas as notas fiscais de serviços prestados e tomados emitidas em suporte físico.
III - Data de vencimento do imposto: a data fixada na legislação municipal para o pagamento do valor devido do ISSQN em relação a um determinado período de apuração.
IV - e-CNPJ: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e ( continua ... )
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