Port. MME 94/12 - Port. - Portaria Ministro de Estado, de Minas e Energia - MME nº 94 de 05.03.2012
D.O.U.: 06.03.2012
(Estabelece os procedimentos de provocação por terceiros para a construção ou a ampliação de gasodutos de transporte de que trata o art. 4º, inciso I, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009.)O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 6º, caput, inciso I, e §§ 1º, 2º, 4º e 5º, do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, os procedimentos de provocação por terceiros para a construção ou a ampliação de gasodutos de transporte de que trata o art. 4º, inciso I, da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009.
§ 1º A provocação por terceiros consiste na apresentação por agente interessado, ao Ministério de Minas e Energia e mediante registro protocolar, de requerimento de construção ou ampliação de gasodutos de transporte.
§ 2º O requerimento poderá ser protocolizado:
I - entre 1º de janeiro e 31 de março de cada ano; e
II - a qualquer tempo, desde que comprovada a urgência.
Art. 2º O requerimento de construção ou ampliação de gasodutos, de que trata o art. 1º, § 1º, deverá ser preenchido conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria e conter as informações e os documentos definidos nos incisos a seguir, bem como aqueles indicados no Anexo V:
I - o formulário de identificação do agente interessado e de dados básicos do empreendimento, constante no Anexo II desta Portaria, devidamente preenchido;
II - ( continua ... )
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