Dec. Mun. Cotia/SP 7.323/12 - Dec. - Decreto do Município de Cotia/SP nº 7.323 de 07.02.2012
DOM-Cotia: 07.02.2012
Fixa o valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 55, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 55, de 22 de dezembro de 2003, ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012 e até ulterior modificação, os valores constantes da tabela constante do Anexo Único que faz parte deste Decreto, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Parágrafo único. Os valores estipulados na tabela a que se refere o caput deste artigo serão corrigidos anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º Para os fins de aplicação do disposto neste Decreto, serão observados os seguintes critérios:
I - nas construções de uso misto, será utilizado o valor correspondente à área predominante e, não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
II - nas reformas sem aumento de área, 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
III - nas demolições, 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ficando revogado o Decreto nº 7.013, de 24 de novembro de 2010 ( continua ... )
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