Lei Mun. Rondonópolis/MT 5.616/08 - Lei do Município de Rondonópolis/MT nº 5.616 de 18.12.2008
DOM-Rondonópolis: 18.12.2008
Dispõe em instituir a NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, cuja emissão, registrará as operações de prestação de serviços das empresas inscritas no Cadastro Fiscal Municipal.
Parágrafo único. Fica instituído o RPS - Recibo Provisório de Serviços a ser utilizada exclusivamente pelas empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSE.
Art. 2º As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.
Art. 3º Os casos omissos e pertinentes à aplicação desta Lei será regulamentado através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Rondonópolis, 18 de dezembro de 2008; 92º da Fundação e 55º da Emancipação Política.
ADILTON DOMINGOS SACHETTI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada no DIORONDON.
GASTÃO DE MATOS
Secretário Municipal de ( continua ... )
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