Dec. Est. AP 302/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 302 de 10.02.2012
DOE-AP: 10.02.2012
Altera o Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/003959-SRE, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e os termos do Convênio ICMS 139, de 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM FÁRMACOS NCM MEDICAMENTOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()