Res. SENADO FEDERAL 2/12 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 2 de 15.02.2012
D.O.U.: 16.02.2012
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução da expressão "e a seguradora" do item 4 do § 1º do art. 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo.O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "e a seguradora" do item 4 do § 1º do art. 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 588.149/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado ( continua ... )
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