Port. DRF/BAURU 7/12 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - DRF/BAURU nº 7 de 08.02.2012
D.O.U.: 10.02.2012
Dispõe sobre a entrega de documentos para formalização de processos na DRF Bauru e ARFs jurisdicionadas.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1° da Portaria n° 31 de 21.03.2013.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23/12/2010, e o disposto na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, publicada no DOU de 10/11/2010,
Resolve:
Art. 1º A entrega de documentos para formalização de processos na DRF Bauru e ARFs jurisdicionadas será feita exclusivamente em arquivo digital compatível com o e-processo.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput a entrega de documentos para juntada em processos administrativos já existentes em papel e a entrega de impugnações e recursos nos termos do PAF.
§ 2º São arquivos digitais compatíveis com o e-processo aqueles em formato "pdf", com resolução de 300 dpi, para o caso de imagens digitalizadas, e que possuam no máximo 14MB.
§ 3º Os processos protocolados em nome de pessoa física, à exceção dos pedidos de inscrição de ajudante ou despachante aduaneiro, e os documentos provenientes de órgãos públicos poderão ser recepcionados em papel e digitalizados pelo setor responsável.
§ 4º Quando problemas de ordem técnica inviabilizarem, dificultarem ou tornarem morosa a formalização do e-processo, a digitalização poderá ser feita, motivadamente, pelo servidor responsável.
Art. 2º O interessado entregará os arquivos digitais, em mídia não-regravável, juntamente com o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais, gerado pelo sistema SVA, assinado pelo contribuinte ou seu procurador mediante procuração.
§ 1º Caso a entrega seja feita por terceiros, o ( continua ... )
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