IN MINC 1/12 - IN - Instrução Normativa MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - MINC nº 1 de 09.02.2012
D.O.U.: 10.02.2012
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, e dá outras providências.A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006,
Resolve:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DEFINIÇÕESArt. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados das propostas culturais apresentadas com vistas à autorização para captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 2º Os procedimentos regulados nesta Instrução Normativa devem observar os princípios e atender às finalidades da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 8.313, de 1991.
Art. 3º Para aplicação desta Instrução Normativa, serão consideradas as seguintes definições:
I - proposta cultural: requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura - MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic, visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da ( continua ... )
|
||