Port. Intermin. MDIC/MCTI 19/12 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 19 de 03.02.2012
D.O.U.: 06.02.2012
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, industrializado na Zona Franca de Manaus, e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 25, de 9 de fevereiro de 2010.)OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do Art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000051/2010-13, de 12 de janeiro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 25, de 9 de fevereiro de 2010, passa a ser o seguinte:
I - montagem e conexões dos geradores de alta tensão que alimentam o tubo de Raios-X no conjunto Gantry;
II - montagem e conexões do tubo de Raios-X no conjunto Gantry;
III - montagem e conexões do colimador no conjunto Gantry;
IV - testes de segurança elétrica, compreendendo teste de impedância de aterramento, corrente de fuga rigidez dielétrica etc;
V - alinhamento do sistema de detecção de imagens;
VI - testes de funcionamento, calibração, performance e confiabilidade; e
VII - embalagem.
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Fica permitida a terceirização somente para a etapa constante do inciso VII, enquanto as demais deverão ser realizadas pela empresa fabricante detentora dos incentivos fiscais previstos na ( continua ... )
|
||