Lei Câm. Mun./Itapema - SC 2.928/10 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMA - Câm. Mun./Itapema - SC nº 2.928 de 21.12.2010
DOM-Itapema: 21.12.2010
Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Municipal de contribuintes e sobre a outorga do Alvará Profissional de Localização e Funcionamento das Atividades Profissionais, Comerciais e Industriais no Município de Itapema.A Presidente da Câmara de Vereadores de Itapema, no uso de suas constitucionais e regimentais atribuições, em especial o § 7º, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Itapema, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESArt. 1º Para a realização da inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes da Prefeitura Municipal de Itapema de Pessoa Física ou Jurídica, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
a) Requerimento dirigido ao Departamento de Indústria e Comércio;
b) Fotocópia do RG e CPF;
c) Carteira do órgão de classe ou profissional;
d) Número da inscrição imobiliária do imóvel onde se instalará;
II - Pessoa Jurídica:
a) Requerimento dirigido ao Departamento de Indústria e Comércio, assinado pelo Requerente;
b) Fotocópia do contrato social e última alteração contratual;
c) Cartão do CNPJ;
d) Número da inscrição imobiliária do imóvel onde se instalará;
CAPÍTULO II
DA OUTORGA DO ALVARÁ PROFISSIONALArt. 2º A Pessoa Jurídica ou Física poderá desenvolver suas operações desde que atendidas as exigências legais quanto ao zoneamento urbano, devendo apresentar os documentos integrantes do alvará profissional de localização e funcionamento cumprida a entrega de determinados documentos como segue:
I - Pessoa Física:
a) Requerimento dirigido ao Departamento de Indústria e Comércio, assinado pelo Requerente;
b) Certidão de tratamento acústico, expedido pela FAACI quando for necessário, conforme disposto pela Lei nº 1597/1998 e pela Lei Complementar nº 008/2002;
c) Alvará de funcionamento, expedido pela Polícia Civil do Estado de Santa ( continua ... )
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